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8 de Maio de 2024
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    O empregado doméstico faz jus as férias anuais de quantos dias?

    Publicado por Direito Doméstico
    há 14 anos

    Esta categoria com o advento da Lei nº 11.324/2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal.

    Após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, mas só se aplicando aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei (20/07/2006), conforme prescreve a nova redação dada ao artigo da Lei nº 5.859/72, in verbis:

    "Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.”

    “Art. 5º O disposto no art. da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada por esta Lei, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei.”

    Isto significa que até 20/07/2006 esta categoria tinha direito às férias anuais de 20 dias úteis, e só se aplica às férias anuais de 30 dias corridos aos períodos aquisitivos iniciados após a data acima mencionada.

    EMPREGADO DOMÉSTICO – FÉRIAS DE 30 DIAS: ‘Somente após o advento da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, é que o empregado doméstico passou a fazer jus a férias de trinta dias’. Recurso ordinário do obreiro a que se nega provimento, no particular. (TRT 2ª R. – RO em Rito Sumaríssimo 01498200602502007 – (20070585843)– 11ª T. – Relª Juíza Dora Vaz Treviño – DJSP 07.08.2007)

    O empregado doméstico adquire o direito a férias após 01 ano de tempo de serviço. Ele poderá gozar estas férias nos próximos 12 (doze) meses após completar o período aquisitivo (01 ano de trabalho). O adicional de férias só deve ser pago quando ele for tirar suas férias.

    O empregador deverá pagar ao empregado até dois dias antes do início do período de férias, o adiantamento do salário do período das férias, acrescido de 1/3. A contribuição previdenciária referente ao mês que o empregado estiver gozado férias deve ser recolhida sobre o valor do salário + o adicional de férias, não necessitando se fazer nenhuma observação sobre este recolhimento.

    Devemos lembrar que quando o empregado recebe o adiantamento salarial, que equivale ao salário do período em que ele estiver de férias, só terá direito a receber um novo salário após trabalhar um mês depois do gozo das férias.

    Fonte: Portal Direito Doméstico

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