PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
É facultado ao contribuinte optar pelo parcelamento de um ou mais débitos (art. 729 da IN citada)... O parcelamento de débitos previdenciários está disciplinado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 15/07/2005... Todo parcelamento tributário exige dos contribuintes a desistência de processos judiciais. Só assim, se poderia incluir débitos questionados