Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 7.447 de 06 de Outubro de 1998 da Bahia

Decreto nº 7.447 de 06 de Outubro de 1998

Regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, será integrado por policiais militares oriundos do círculo de praças, da graduação de primeiro sargento, para o desempenho de atividade finalística da Corporação, excetuando-se o Comando de Subunidade.
Parágrafo único - Os atuais Subtenentes, cuja graduação encontra-se em extinção, poderão participar do concurso para ingresso no Curso de Habilitação do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, obedecendo os requisitos previstos neste Decreto.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - APELAÇÃO: APL XXXXX BA XXXXX-3/2003

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CHOAPM -2002), DESTINADO A SUBTENEN…
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Lei nº 7.145 de 19 de agosto de 1997

Art. 220 da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001: "Até que sejam extintas as graduações de Subtenente PM e Cabo PM, na forma prevista na Lei nº 7.145 , de 19 de agosto de 1997, serão as mesmas…
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Decreto nº 8.081 de 17 de dezembro de 2001

Altera a redação do parágrafo único , do art. 1º , do Decreto nº 7.447 , de 06 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM.
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