Artigo 1 da Lei nº 8.251 de 23 de Abril de 2002 da Bahia
Lei nº 8.251 de 23 de Abril de 2002
Institui a Gratificação de Serviços de Infectologia e altera o percentual da Gratificação por Atividades de Preceptoria do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, criada pela Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990.
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Serviços de Infectologia, que será devida aos ocupantes de cargos efetivos do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta do Estado, com o objetivo de compensar o exercício de atividades funcionais em unidades especializadas em infectologia, e que será concedida em percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor.