Artigo 1 da Lei nº 8.251 de 23 de Abril de 2002 da Bahia

Lei nº 8.251 de 23 de Abril de 2002

Institui a Gratificação de Serviços de Infectologia e altera o percentual da Gratificação por Atividades de Preceptoria do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, criada pela Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990.
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Serviços de Infectologia, que será devida aos ocupantes de cargos efetivos do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta do Estado, com o objetivo de compensar o exercício de atividades funcionais em unidades especializadas em infectologia, e que será concedida em percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor.

Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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Lei nº 8.889 de 01 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
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