Artigo 279 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
§ 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá:
I - a exposição do fato e do direito;
II - as razões do pedido de reforma da decisão;
III - a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas.
§ 2º Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida e a certidão da intimação.
§ 3º Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão também trasladadas.
§ 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.
§ 5º O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.
§ 6º Se o agravo de instrumento não fôr conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 7º Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento próprio, o instrumento deverá ser formado com fotocópias ou processos semelhantes, pagas as despesas, pelo preço do custo, pelas partes, em relação às peças que indicarem.

Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 9 de Maio de 2024

a decisão do CNJ no PCA XXXXX-94.2016.2.00.0000, que indica, dentre outras providências, que o Oficial de Justiça deve certificar, em até 24 horas da citação/intimação eletrônica do EFETIVO…
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Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 9 de Maio de 2024

Agravante/Terceiro Interessado: SAULO GALVAO SABIONI Advogado:TIAGO BARBOSA DE CAMPOS WIDAL - OAB/MS 19.695 Agravada: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Relator: Juiz RICARDO…
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Página 14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

FISCAL DA LEI : Procurador Geral Eleitoral INTERESSADO : EVANDRO ALMEIDA LIMA JUNIOR ADVOGADO : ALBERTO D ALMEIDA COELHO (6495/AM) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO…
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Publicação do processo nº 0601517-05.2022.6.04.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TSE

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(11549) Nº 0601517-05.2022.6.04.0000 PROCESSO : 0601517-05.2022.6.04.0000 RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (MANAUS - AM) RELATOR : STJ2 - ocupado pelo Ministro Raul Araújo FISCAL…

Página 73 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 6 de Maio de 2024

de fatos e provas, providência obstada na estreita via do recurso especial; c) o dissídio jurisprudencial ficou devidamente comprovado pela similitude fática existente entre o acórdão recorrido e o…
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Página 74 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 6 de Maio de 2024

O art. 279 do Código Eleitoral estabelece que o recurso cabível contra decisão que não admite recurso especial é o agravo de instrumento, de forma que a interposição de agravo interno na hipótese é…
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Página 134 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

2. Constatadas falhas concernentes ao uso de recursos públicos. Irregularidade totaliza R$ 5.933,33 (cinco mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), de uma prestação de contas…
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Página 191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 72 Brasília, segunda-feira, 06 de maio de 2024 191 referida determinação. A Presidência do Tribunal de origem negou seguimento ao recurso ao seguinte fundamento: Embora a recorrente…
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Publicação do processo nº 0600001-21.2023.6.15.0060 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRE-PB

ATOS JUDICIAIS - INTIMAÇÕES REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12633) Nº 0600001-21.2023.6.15.0060 PROCESSO: 0600001-21.2023.6.15.0060REQUERIMENTO DE…

Publicação do processo nº 0604558-50.2022.6.05.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TSE

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(11549) Nº 0604558-50.2022.6.05.0000 PROCESSO : 0604558-50.2022.6.05.0000 RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (SALVADOR - BA) RELATOR : STJ2 - ocupado pelo Ministro Raul Araújo…