Parágrafo 2 Artigo 2 Lc nº 1.010 de 01 de Junho de 2007 de São Paulo

Lc nº 1.010 de 01 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
§ 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

TJ julga constitucional regra de equiparação de servidores da Lei 500/74

>O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional a regra contida no artigo 2º , §§ 2º e 3º , da Lei Complementar nº 1010 , de 01.06.2007 (que criou a São Paulo…
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