Artigo 259 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.
Parágrafo único. Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei.

Página 17 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 8 de Maio de 2024

artigo 227, caput, da Constituição Federal e artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 8.069/90 assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos…
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Página 94 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 3 de Maio de 2024

vos prioritários do OCA: Relato: Após reunião realizada em 08/03/2024, e seguindo o encaminhamento do GT OCA, a CPCA/SEDEF elaborou minuta de documento referente ao estudo dos Objetivos Prioritários…
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Página 100 da DOE do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) de 18 de Abril de 2024

informa que os termos da Portaria já estão disponíveis no Portal de consultas deste Órgão Ministerial na internet, podendo ser acessado pelo saJ. Portaria nº 013/2024 data de instauração: 15/04/2024…
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Página 100 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 18 de Abril de 2024

informa que os termos da Portaria já estão disponíveis no Portal de consultas deste Órgão Ministerial na internet, podendo ser acessado pelo saJ. Portaria nº 013/2024 data de instauração: 15/04/2024…
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Página 90 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 2 de Abril de 2024

CMDCA quando: I - For constatada a reiteração de 03 (três) faltas consecutivas ou de 06 (seis) faltas alternadas sem a prévia justificativa oficial às sessões deliberativas do Conselho Municipal dos…
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Página 69 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 1 de Abril de 2024

constitucionais e a política municipal, destinadas à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, objetivando a mobilização, articulação entre as entidades governamentais e não…
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Página 11 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 15 de Março de 2024

CHAPADÃO DO SUL INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2023.00001412-5 Objeto: Apurar eventual irregularidade decorrente da ausência de estruturação física, de materiais e equipe técnica adequada no Serviço de…
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Página 612 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 12 de Março de 2024

famílias. § 2º. As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja…
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Página 2695 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Março de 2024

É inquestionável o dever e a obrigação do município de Mirante dar suporte e assegurar ao Conselho Tutelar, órgão de relevante interesse público na proteção de crianças e adolescentes, condições…
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Publicação do processo nº 0000184-28.2020.8.05.0199 - Disponibilizado em 05/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000184-28.2020.8.05.0199 Ação Civil Pública Infância E Juventude Jurisdição: Poções Reu: Municipio De…