Inciso III do Artigo 130 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.