no presente julgamento, do instituto da emendatio libelli, na forma do art. 383, do Código de Processo Penal. Antes de adentrar nesse ponto, deve-se analisar a questão da prescrição arguida pela D.
Não reconhecida hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, debates e julgamento. Durante a instrução processual (IDs XXXXX e XXXXX) foram ouvidas as testemunhas…
fixada na Lei Municipal n° 3.079, de 18 de dezembro de 2023, lei que, uma vez em vigor, torna a Fazenda Pública carecedora de ação por falta de interesse de agir superveniente. Além deste aspecto…
ATOS JUDICIAIS AÇÃO PENAL ELEITORAL(11528) Nº 0600098-03.2021.6.26.0216 PROCESSO : 0600098-03.2021.6.26.0216 AÇÃO PENAL ELEITORAL (SÃO PAULO - SP) RELATOR : 002ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PAULO SP AUTOR…
Advogado do(a) REU: LUIZ FERNANDO PLAKITKA - PR87822 DECISÃO Vistos. Reitero o recebimento da denúncia, nos termos aduzidos no documento de ID nº 121762471, haja vista que não há incidência das…