Artigo 439 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça:
a) estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência;
b) não constituir o fato infração penal;
c) não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal;
d) existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente (arts. 38, 39, 42, 48 e 52 do Código Penal Militar);
e) não existir prova suficiente para a condenação;
f) estar extinta a punibilidade.
Especificação
§ 1º Se houver várias causas para a absolvição, serão tôdas mencionadas.
Providências
§ 2º Na sentença absolutória determinar-se-á:
a) pôr o acusado em liberdade, se fôr o caso;
b) a cessação de qualquer pena acessória e, se fôr o caso, de medida de segurança provisòriamente aplicada;
c) a aplicação de medida de segurança cabível.
Sentença condenatória. Requisitos

[Modelo] Mandado de Segurança Preventivo "Previsão do non bis in idem”

Ao Juízo Federal da __ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia-RJ. Distribuído por competência Mandado de Segurança Preventivo PETER PAN, brasileiro, casado, militar, portador da carteira de identidade…
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[Modelo] Alegações Escritas na forma do art. 428 do CPPM.

Ao Juízo Federal da 3ª Auditoria da 1ª CJM do Rio de Janeiro. Procedimento Ordinário Ação Penal Militar nº *******XXXXX-03.2022.7.01.0001/RJ. (nome completo) , advogada, habilitada nos autos do processo…
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[Modelo] Alegações Escritas - Justiça Militar da União

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ........ AUDITORIA DA ........ CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR – ESTADO TAL APM nº XXXXX-44.2020.7.02.0002 FULANO DE TAL , já devidamente…
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Alegações Escritas na Justiça Militar da União

COLENDO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA ____ AUDITORIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR Ref. Autos nº 0 XXXXX-00.2019.0.00.0000 SO R/1 PADRÃO DA CASERNA , qualificado nos autos do processo,…
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EDIMAR FERREIRA, Advogado
há 5 anos

Alegações escritas –justiça militar –art. 428 do CPPM –extravio de arma de fogo –

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP Processo nº: XXXXX-99.2018.9.26.0040 Autor: Ministério Público do Estado…
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alegações escritas - justiça militar - art. 428 do CPPM, extravio de arma de fogo - art. 265, CPM -

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP Processo nº: XXXXX-99.2018.9.26.0040 Autor: Ministério Público do Estado de…
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Alegações escritas que apresenta o acusado- Justiça Militar Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 12a CIRCUNSCRIÇÂO JUDICIÁRIA MILITAR : Alegações escritas que apresenta o acusado Ref. Autos nº 230-24. 2016.7.12.0012 “ Odorico Paraguaçu,…
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Modelo de Alegações Finais para Crimes Militares

Trago a público e para conhecimento de alguns que militam na Área Criminal Militar, um modelo para servir como base ao estudo de Alegações Finais na esfera Militar, especificamente para o Crime Roubo…
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