Artigo 209 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
(Revogado)
§ 1º Se se produz, dolosamente, aceleração de parto, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:
(Revogado)
§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, deformidade duradoura ou aborto: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesões qualificadas pelo resultado
(Revogado)
§ 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.
(Revogado)
Lesão qualificada pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo forem causados culposamente: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 3º-A. Se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo: (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Minoração facultativa da pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.
§ 5º No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços.
Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
Lesão culposa

Página 3982 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Terceiro Interessado: Elton Viana Rodrigues Reu: Edmilson Dos Santos Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Testemunha: Joabe Da Silva Barras Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE…
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Página 3983 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

De igual modo, o E. Des. Júlio Cezar Lemos Travessa, no livro “O Reconhecimento Antecipado da Prescrição Penal Retroativa” (Salvador. Editora JusPodvm, 2008), defende que: “No Reconhecimento…
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Página 103 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Maio de 2024

pela Lei nº 14.752/23, revogo a decisão de fls. 553 na parte que se refere à aplicação de multa aos causídicos. Cumpram-se os demais termos da aludida decisão. Publique-se. Desembargadora SUELY LOPES…
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Página 8038 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Auditoria de Justiça Militar Comarca de Salvador Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006 E-mail:…
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Página 8667 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2464962 - SP (2023/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : RAFAEL GOMES FERREIRA ADVOGADO : SIMONE SILVA ISAC - SP351322 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO…
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Página 4995 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Antenor Araujo Silva Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Advogado: Ciro Silva De Sousa…
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Página 4996 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

De igual modo, o E. Des. Júlio Cezar Lemos Travessa, no livro “O Reconhecimento Antecipado da Prescrição Penal Retroativa” (Salvador. Editora JusPodvm, 2008), defende que: “No Reconhecimento…
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Página 4997 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. XXXXX-90.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU:…
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Página 7 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

custódia das provas colhidas na instrução inquisitorial e na judicial, é imperiosa a apenação do acusado. Apelo não provido. Decisão unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-28.2023.7.00.0000/DF…
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Página 14671 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Auditoria Militar Avenida Anhanguera esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário Goiânia-GO, CEP: XXXXX - Fone: (62) 3216-7650 Ação:…
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