Artigo 284 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Forma qualificada
Renato Assis, Advogado
mês passado

Publicidade Médica: entre a Ética e o Crime

“Direito e Saúde” A Resolução CFM 2.336/2023 , que atualizou as regras para a Publicidade Médica, só entrou em vigor há pouco mais de 30 dias, mas a mudança de postura dos médicos foi notada desde a…
2
0

Classificação Doutrinária das infrações penais

De acordo com Rogério Greco classificar doutrinariamente um tipo penal significa o mesmo que apontar sua natureza jurídica, desta forma, uma vez determinada sua natureza cabe então ao intérprete…
3
0

Liberdade Religiosa: A Oportunação Da Prática Delituosa e sua Repressão No Brasil

RESUMO É notório que a sociedade ao longo de anos tem suas práticas religiosas, bem como, suas crenças, utilizando-se de sua liberdade religiosa, porém, a mesma pode ser utilizada por criminosos para…
2
1
Marcelo Campelo, Advogado
ano passado

Crimes contra a Saúde - O que é curandeirismo e charlatanismo? - Informar é o melhor remédio!

Charlatanismo e curandeirismo são dois crimes previstos no Código Penal , desconhecidos da maioria da população, mas que existem e podem levar a punição de quem os comete. São, respectivamente, os…
2
0

Qual a diferença entre estelionato e curandeirismo?

O crime de curandeirismo vem tipificado no art. 284 e incisos do Código Penal, assim redigidos, verbis: Art. 284 . Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente,…
2
0
Geovan Amorim, Advogado
há 2 anos

Prisões Cautelares

1 INTRODUÇÃO Durante o passar dos séculos o direito evoluiu a medida que o próprio conceito de justiça se modificava no seio da sociedade. Outrora, condenações à penas corpóreas eram comuns,…
3
0
Fabio De Lima, Estudante de Direito
há 3 anos

Crimes contra a saúde pública

  Visando uma melhor compreensão acerca do assunto a ser tratado e posto sob análise, há de se fazer a instrumentalização de uma óptica dedutiva, partindo, portanto, de elementos gerais, inclusive de…
5
0

Encontre os Charlatões

Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina…
5
2

Erro Médico. Implicações penais e cíveis.

Nome do autor: Dr. Daniel Pinheiro Lisboa Júnior Advogado Criminalista e Cível Firma de Advocacia: Daniel Pinheiro Advogados Especialização em Direito Penal e Processo Penal RESUMO O objetivo geral…
2
0
Daniel Ramos, Estudante de Direito
há 3 anos

Procedimentos Penais

O artigo 394 /CPP , trata sobre a classificação dos procedimentos criminais no Brasil. Temos 2 classes de procedimentos penais no Brasil à luz do artigo 394. O procedimento penal poderá ser comum ou…
1
0