Artigo 178 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - média;
Penalidade - multa.

Página 9130 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

à expedição da carteira nacional de habilitação definitiva que não teria sido liberada em razão da autuação da parte autora, pela inobservância ao prazo para registro do veículo, culminando no…
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Página 45 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 11 de Março de 2024

§ 2º Ao condutor de veículo, sob qualquer pretexto, é vedado afastar-se do mesmo enquanto não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado. § 3º Fica proibido ao condutor de veículo, ceder…
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Página 82 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 25 de Outubro de 2023

Art. 19. O condutor de veículo pertencente à frota da FEMARH, quando se envolver em acidente de trânsito, com ou sem vítima, deverá, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local: I – Solicitar a…
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Página 112 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 15 de Setembro de 2023

CAPITULO VI SINISTRO OCORRIDOS NA VIATURA Art.30. Em caso de sinistro na condução envolvendo viatura operacional, logo o condutor operacional deverá comunicará o fato imediatamente a chefia imediata,…
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Página 345 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Setembro de 2023

c. Circulação com documentos vencidos, equipamentos obrigatórios com prazo de vigência expirado ou em desacordo com as normas de trânsito, ou ainda, com o veículo apresentando problemas passíveis de…
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Página 102 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 13 de Setembro de 2023

prietário deverá ser notificado para, também, acompanhar a execução da vistoria, pessoalmente ou por intermédio de um representante. § 2º . Havendo vítimas, o condutor deverá adotar as medidas…
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Página 646 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 6 de Setembro de 2023

Consumidor ao caso e acerca dos pressupostos da responsabilidade pelos danos sofridos. Não foi objeto do recurso análise quanto à incidência de dano moral indenizável. 5. Em suas razões recursais, a…
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Página 847 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 30 de Maio de 2023

sempre com os faróis ligados, mesmo em uso e percurso dentro da cidade; Recolher no pátio (estacionamento interno), diariamente e imediatamente ao uso, o veículo - máquina/equipamento oficial, ao…
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Página 5136 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2023

Aparecida Teixeira da Silva - Vistos. Fls.117/121: manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, após tornem conclusos para decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por…
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Página 5 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 4 de Abril de 2023

veículo), quantidade de usuários, etc. 1.1 - Na ausência do titular da unidade requisitante, a solicitação deverá ser enviada pelo seu substituto legal, situação esta que deverá ser mencionada na…
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