Artigo 245 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.
§ 1º Em se tratando de menor inimputável, será apresentado, imediatamente, ao juiz de menores.
Ausência de testemunhas
§ 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.
Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto
§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.
Designação de escrivão
§ 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.
Falta ou impedimento de escrivão
§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.
Recolhimento a prisão. Diligências

Página 469 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 14 de Junho de 2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP XXXXX-235 Contatos: (69)…
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Página 2273 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Fevereiro de 2023

Advogado(s): JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113-A), DANILO MENDES SADY (OAB:BA-41693-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Dê-se…
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Página 9148 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Dezembro de 2021

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Auditoria Militar Avenida Anhanguera esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário Goiânia-GO, CEP: 74.435-300 - Fone: (62) 3216-7650…
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Página 4112 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 13 de Dezembro de 2020

o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Poção de Pedras/MA, 09 de Dezembro de 2020.BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE,Juiz Titular da Comarca…
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Página 1083 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Janeiro de 2020

PROCESSO Nº XXXXX-36.2020.8.10.0001 (4842020) AÇÃO: MEDIDAS GARANTIDORAS | HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: BRUNO ALVES DE SOUZA ADVOGADO: DANILO MENDONÇA MARIANO ( OAB 17267-MA ) PROCESSO Nº…
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Página 1768 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 4 de Outubro de 2019

porém até a presente data o inquérito policial correspondente não fora remetido a esta Central, sequer com pedido de dilação de prazo, já se passando, portanto, mais de 15 (quinze) dias desde data da…
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Página 1418 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Agosto de 2019

PROCESSO Nº XXXXX-56.2019.8.10.0001 (105002019) AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS | AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO MARANHAO FLAGRANTEADO: LEONARDO MOREIRA COSTA…
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Página 754 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Julho de 2019

AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS | AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR: FLAGRANTEADO: CAIO COELHO GONÇALVES DECISÃOAtravés dos presentes autos, o Major QOPM Paulo Cledson Barroso Ramos, está a…
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Página 9 do Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo (DJMSP) de 29 de Julho de 2019

Prazak ________________________________________________________________________________ ilegalmente preso, desde 16 de julho p.p., em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva, à vista de…
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Página 4 do Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo (DJMSP) de 24 de Julho de 2019

Prazak ________________________________________________________________________________ Constituição Federal e artigo 466 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, em favor de Fidel Francisco…
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