Artigo 27 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
§ 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.
§ 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
§ 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.
§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

obter o cumprimento da obrigação imposta nos processos de prestação de contas, ou seja, extração de uma função que lhe foi atribuída pelo texto constitucional. Acrescentou que a legitimidade de…
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Página 43 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

desacompanhada dos meios necessários à concretização dos julgados que visem ao ressarcimento ao Erário, sobretudo considerando o manifesto desinteresse da União, por meio da Advocacia-Geral da União,…
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Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

as funções atribuídas aos Ministério Público nos arts. 127 e 129, III, da Constituição da República de 1988, especialmente no tocante à tutela do patrimônio público, vinculada a interesses…
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Página 62 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

de inércia da União, o MPE pode requerer medidas com o fim de conferir eficácia às decisões judiciais e obter o cumprimento da obrigação imposta nos processos de prestação de contas, ou seja,…
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Página 69 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

transindividuais, dentre os quais a garantia do regime democrático de direito, no qual a lisura e a legitimidade do processo eleitoral são essenciais para a concretização do princípio da soberania…
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Página 75 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

Salientou que em razão do dever conferido pelo texto constitucional de defesa do Erário, o Tribunal de Contas da União - TCU -, com base no art. 71, II, da CRFB, fiscaliza o emprego dos recursos…
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Página 83 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

Com essas considerações, acolho a questão de ordem trazida pela Procuradoria Regional Eleitoral, para declarar a inconstitucionalidade incidental do artigo 33, inciso IV, da Resolução TSE nº…
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Página 91 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

O DES. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL contra a decisão monocrática de ID nº 71764847, em que a Relatora…
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Página 97 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

coletivo de resguardar o conjunto de bens que, em última análise, a todos pertencem, sendo autônoma e fundada em título próprio. Discorreu que, a Resolução nº 23.709/2022/TSE, ao disciplinar sobre o…
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Página 105 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

Complementar, conforme art. 128, § 5º, da CRFB. A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a sua legitimidade para requerer medidas que visem ao cumprimento de decisões impositivas de sanção ou…
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