Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2º Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Medidas de segurança

Intimação - Ação Civil De Improbidade Administrativa - 0033085-94.2022.8.16.0030 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0033085-94.2022.8.16.0030 POLO ATIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO ADEMIR DE SOUZA COELHO CLEYSON WIONCZAK EDILSON VIDAL JULIANE LEANDRA CECHINEL LEANDRO THIELE…

Página 194 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Abril de 2024

2. Na petição, a defesa requer a nulidade do presente processo pelos motivos seguintes: 2.1. Primeiramente, alegando nulidade pela ausência de nomeação de escrivão do 1º Sgt PM Izildo de Oliveira…
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Página 158 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 19 de Abril de 2024

IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; XII - cumprir seus deveres de cidadão; XIII - proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular; XIII -…
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Página 33 da CADERNO_04 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 15 de Abril de 2024

PORTARIA CCPM/PMCE Nº43/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto…
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Página 7 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Abril de 2024

5. Quanto à oitiva requerida ao Cel PM Hugo Araújo Santos, SOLICITO ao defensor maiores explicações acerca do objetivo da audiência, tendo em vista este Oficial na atualidade exercer as funções de…
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Página 12 do Superior Tribunal Militar (STM) de 19 de Março de 2024

PRESIDENTE: MINISTRO FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO RECORRENTE: NELSON TUPINAMBÁ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ADVOGADOS: JORGE LEONARDO DA SILVA AMARAL (OAB RJ 159.086), HANNAH LARA FONSECA…
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Publicação do processo nº 7000996-80.2023.7.00.0000 - Disponibilizado em 18/03/2024 - STM

ACÓRDÃOS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000996-80.2023.7.00.0000/RJ RELATOR: MINISTRO CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS PRESIDENTE: MINISTRO FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO…

Página 8 do Superior Tribunal Militar (STM) de 8 de Março de 2024

sempre guarnecendo as suas armas e munições, dentre outros valores humanos, materiais e imateriais, não terá a tranquilidade e o conforto verificados na seara privada. 6. O investimento realizado…
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Intimação - Crimes De Responsabilidade Dos Funcionários Públicos - 0007853-30.2018.8.14.0401 - Disponibilizado em 07/03/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0007853-30.2018.8.14.0401 POLO ATIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO ERIK TAYLOR FELIX DA SILVA JOABE SOBRINHO VIANA MARLON TAVARES FERREIRA ADVOGADO(A/S) LETICIA…

Publicação do processo nº 7000133-45.2022.7.07.0007 - Disponibilizado em 07/03/2024 - STM

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E RECEB DEN Em decisão de 05/03/2024, nos autos do Inquérito Policial Militar nº 7000133-45.2022.7.07.0007, foi determinado…