Artigo 11 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
(Revogado)
§ 1 o A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
(Revogado)
§ 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 3 o Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

5. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública com o Objetivo de Assegurar os Interesses Individuais Indisponíveis, Difusos ou Coletivos em Relação à Infância, à Adolescência e aos Idosos, Mesmo Quando a Ação Vise à Tutela de Pessoa Individualmente Considerada

Autores: EDUARDO ARRUDA ALVIM Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor dos cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Bacharelado…
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13. Breves Notas Sobre a Influência do Dever Constitucional de Proteção e Preservação do Meio Ambiente na Ação Civil Pública - Parte III – Ação Civil Pública: Teoria Geral

Autor: MARCELO ABELHA RODRIGUES Pós-Doutorando em Direito Processual Civil da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito PUC-SP. Mestre em Direito PUC-SP. Professor da Graduação e do Mestrado da UFES.
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