Artigo 1043 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.043. Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.
§ 1o Haverá um só inventariante para os dois inventários.
§ 2o O segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.