Inciso II do Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.