Inciso II do Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.

Afinal, transito de bicicletas em rodovias, pode ou não pode?

Quando questionado sobre a possibilidade, ou não, de os ciclistas circularem em rodovias, do ponto de vista do Código de Trânsito Brasileiro , respondi: O CTB prevê a circulação de bicicletas em…
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