Inciso III do Artigo 495 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 495. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – os jurados que deixaram de comparecer, com escusa ou sem ela, e as sanções aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

HABEAS CORPUS Nº 631378 - PE (2020/XXXXX-6) DECISAO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PEDRO IRINEU DA SILVA, apontando como autoridade coatora Desembargador do …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

HABEAS CORPUS Nº 625647 - PE (2020/XXXXX-9) DECISAO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PEDRO IRINEU DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Criminal (Reu Preso): APR 11541 SC XXXXX-1

TRIBUNAL DO JÚRI - TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITA OU DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA O SORTEIO DOS JURADOS E …
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