Parágrafo 1 Artigo 40 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 40 - Os Ministros de Estado são obrigados a comparecer perante a Câmara dos Deputados e o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões, quando uma ou outra Câmara os convocar para, pessoalmente, prestar informações acerca de assunto previamente determinado.
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa em crime de responsabilidade.