Parágrafo 1 Artigo 40 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 40 - Os Ministros de Estado são obrigados a comparecer perante a Câmara dos Deputados e o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões, quando uma ou outra Câmara os convocar para, pessoalmente, prestar informações acerca de assunto previamente determinado.
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa em crime de responsabilidade.

Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 709 GO

- INOCORRENCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO CONTIDA NO ART. 7 , INCISO VII , LETRA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
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Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 709 GO

- INOCORRENCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO CONTIDA NO ART. 7 , INCISO VII , LETRA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
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