Artigo 6 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

7.2 - O sistema nacional de trânsito, seus órgãos e objetivos - Capítulo 07 - Código de trânsito brasileiro - Legislação penal especial

7.2 O Sistema Nacional de Trânsito, seus órgãos e objetivos Da mesma forma que as definições que acabamos de apresentar repercutem no estudo dos crimes objeto da lei ora em análise, é importante…
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