Parágrafo 3 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Página 68 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 13 de Maio de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL Juízo da 029ª ZONA ELEITORAL DE NOVO ARIPUANÃ AM PROCESSO n . XXXXX-26.2024.6.04.0029 - Classe FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554) REQUERENTE: JOAO PEDRO LEMOS ROSA Advogado do(a)…
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Página 70 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 13 de Maio de 2024

É o relatório. Decido. Desde logo observo que os fatos são incontroverso e a matéria é exclusivamente de direito, portanto comporta o julgamento antecipado da lide. O tema sob exame, encontra-se…
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Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 10 de Maio de 2024

RECURSO ELEITORAL (11548) - Processo nº XXXXX-08.2023.6.06.0038 - Campos Sales -CEARÁ [Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral] RELATOR: DANIEL CARVALHO CARNEIRO RECORRENTE: PAULO CEZAR DE…
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Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 10 de Maio de 2024

ao Tribunal Superior Eleitoral para editar estas, conforme previsto no Art. 1°, Parágrafo Único e Art. 23, IX. A previsão normativa acima descrita estabelece limite para tanto, qual seja a…
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Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 10 de Maio de 2024

Foram acostados documentos, incluindo boletim de ocorrência, ficha de filiação ao partido PODEMOS e certidão de filiação partidária extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. O requerente…
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Página 56 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

ADVOGADO : JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN (7118/DF) ADVOGADO : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (2977/DF) ADVOGADO : VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO (24991/DF) FISCAL DA LEI : Procurador Geral…
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Página 57 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás julgou procedente o pedido para "[...] cassar os Diplomas do Vice-Prefeito FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA, e do Prefeito FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, ante a constatação…
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Página 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 76 Brasília, sexta-feira, 10 de maio de 2024 59 demonstração da similitude entre o acórdão regional e aqueles apontados como paradigmas, a atrair a incidência do Enunciado nº 28 da…
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Página 390 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

O Requerente alega que, nas Eleições de 2016, teve seu requerimento de candidatura indeferido, em razão do não preenchimento do requisito referente ao domicílio eleitoral (art. 14, §3º, IV, da CF).
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Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 10 de Maio de 2024

de recursos ao Tesouro Nacional, e mantendo a restrição à quitação eleitoral da requerente, com base no art. 80, I, da Resolução TSE n. 23.607/2019. Alega a recorrente, em síntese, o acórdão…
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