Artigo 387 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 do Código Penal;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III – imporá, de acordo com essas conclusões, as penas, fixando a quantidade das principais e a duração, se for caso, das acessórias;
(Revogado)
III - aplicará as penas, de acordo com essas conclusões, fixando a quantidade das principais e, se for o caso, a duração das acessórias; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
(Revogado)
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV – aplicará as medidas de segurança que no caso couberem;
(Revogado)
IV - declarará, se presente, a periculosidade real e imporá as medidas de segurança que no caso couberem; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
(Revogado)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).
Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
(Revogado)
§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

Página 539 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Abril de 2024

prosseguindo-se nos demais termos de direito até final julgamento, de tudo ciente o Parquet. Requer-se ainda a condenação do ora denunciado nos prejuízos sofridos pela vítima, materiais e morais, nos…
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Página 91 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

relatar o fato de forma segura e convincente e ser confirmada por outros elementos de prova, como na hipótese. II - Recurso a que se nega provimento, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e…
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Página 92 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

posicionamento contrário, hipótese em que não se verifica ofensa aos artigos 93, IX, da Magna Carta, e 387, § 1.º, do CPP. II - Embora necessário atender ao procedimento estabelecido pelo artigo 226…
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Página 126 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

somente passível diante de prova cristalina, indiscutível e constatável de plano, posto que ao juiz togado não é dado imiscuirse na análise de provas que, por disposição Constitucional, cabe ao…
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Página 146 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

por declarações da vítima, firmes e coerentes em ambas as fases, confirmadas por outros elementos de prova, o prenúncio de mal futuro, injusto e grave, capaz de incutir temor à parte ofendida,…
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Página 156 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, os elementos probatórios colhidos não autos não levam à comprovação de plano de sua inexistência, devendo o pedido ser analisado pelo Tribunal…
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Página 742 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

Processo XXXXX-88.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Autor: Juliano Jares - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul ADV: CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI…
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Página 743 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

e art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41, às penas definitivas de 3 (três) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, ambas no regime inicial aberto, SEM substituição da pena, mas com…
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Página 33 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Abril de 2024

ao mais que dos autos consta, pelo presente edital, fica o (a) LUIZ FERNANDES GUIMARÃES , Brasileiro, Casado, Trabalhador Rural, RG XXXXX-6-SSP/PR, CPF XXXXX-72, pai Lucio Fernandes…
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Página 845 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 29 de Abril de 2024

Proc. XXXXX-14.2024.8.19.0001 - B.D.P. (Adv(s). Dr(a). LAILA SOARES DECCACHE (OAB/RJ-124072), Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002), Dr(a). DEFENSOR PUBLICO 2 (OAB/TJ-000000) Decisão: [...] ANTE…
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