Inciso VI do Artigo 208 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Isadora Balem, Advogado
há 3 anos

8 motivos para lutar: (4) efetivação do direito à creche

Na configuração da nossa sociedade atual – ainda colonizada pela divisão dos papéis de homens e mulheres – as tarefas de cuidado com os filhos cabem, essencialmente, às mulheres. Isso significa dizer…
1
0