Artigo 6 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Página 25 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2024

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de…
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Página 80 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2023

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS COLORADO DO OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2023 ESPÉCIE: Extrato de Termo Aditivo nº 15/2023 ao Contrato de Trabalho por…
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Página 52 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Setembro de 2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2023 - UASG XXXXX Nº Processo: 23292.020442/2023-34. Dispensa Nº 51200/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE STA.CAT/IFSC. Contratado: 15.XXXXX/0001-98 -…
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Página 47 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Agosto de 2023

CAMPUS SERTÃO EDITAL COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 23/2023 O Diretor-geral do Campus Sertão, do Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Rio Grande do Sul…
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Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Agosto de 2022

I - O Reitor, como presidente; II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 7 (sete) representantes e igual…
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Página 58 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Março de 2022

EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 4578/2020 - UASG XXXXX - IFSP HORTOLANDIA Nº Processo: 23439.001802/2019-19. Pregão Nº 3578/2020. Contratante: IFSP - CAMPUS HORTOLANDIA. Contratado: 36.XXXXX/0001-06 -…
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Página 40 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Março de 2022

Art. 9º Ao Presidente compete: I - representar a CODEMU junto às autoridades e à CNRMS; II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário; III - cumprir…
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Página 262 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Agosto de 2021

§ 2º O Instituto Federal do Piauí é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e…
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Página 113 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2021

dos Curiós, s/n, Vila Esperança, São Luís-MA - CEP XXXXX-460; x) Campus São Luís - Monte Castelo, sediado na Av. Getúlio Vargas, nº 04, Monte Castelo, São Luís-MA - CEP XXXXX-005; z) Campus São…
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Página 60 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Março de 2021

Art. 2º O Instituto Federal do Piauí rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I - Estatuto; II - Regimento…
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