Artigo 1267 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

Página 5295 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

Processo XXXXX-88.2024.8.26.0050 (processo principal XXXXX-80.2023.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - F.H.B.G. - Vistos. Fls.1/6: Trata-se de pedido formulado por…
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Página 2367 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

é vedada, devendo processar-se eventual débito remanescente como novo incidente (Comunicados DEPRE ns. 01/2019 e 02/2019, Comunicado Conjunto n. 1507/2019). Após, se nada for ressalvado no prazo de 5…
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Página 2165 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

Fazenda não pode ser penalizada em razão do novo posicionamento superior. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB XXXXX/SP), BRUNO…
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Página 500 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Maio de 2024

pelo CPC, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou afirmando que adota a teoria da asserção, ?segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, deve ser…
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Página 16510 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Maio de 2024

195). Pois bem. Como é cediço, em se tratando de bem móvel, a propriedade se transfere com a tradição, ou seja, entrega do bem, e não apenas com a transferência junto ao DETRAN. Corroborando, o…
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Página 20065 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP XXXXX-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail:…
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Página 1496 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Maio de 2024

“Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por entender que falta ao autor interesse processual e legitimidade porque a transferência da propriedade de bens móveis efetiva-se…
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Página 3890 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Maio de 2024

celebração do negócio jurídico, era notória a incapacidade do apelante. Observa-se que o comprador, ora apelado (Edelson Leonardo), informou que toda a negociação foi realizada com o apelante, a quem…
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Página 1991 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2348390 - SP (2023/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A ADVOGADO : THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO -…
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Página 1992 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2024

cumulação entre o promissário comprador e o promissário vendedor, no caso em referência não há que se falar, por consequência lógica, em solidariedade entre a Recorrente e os terceiros que tenham…
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