Parágrafo 1 Artigo 191 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Página 3892 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

- Providência que não se presta à obtenção de recursos para garantia da execução - Devedora que responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações -Execução que deve…
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Página 2857 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

portanto, pessoa jurídica de direito publico. Desta feita, o imóvel em questão é considerado bem de natureza pública (art. 98, do Código Civil), insuscetível, consequentemente, de usucapião, nos…
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Página 288 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Maio de 2024

Dois são os elementos básicos, essenciais, para a aquisição por usucapião: posse e tempo. Exigindo-se, ainda, o animus domini. Ressalte-se que outros elementos podem se fazer presentes nas várias…
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Página 11071 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

a implementação da política nacional de habitação. Assim, diante do caráter público do imóvel, a jurisprudência entente que a posse é precária, o que inviabiliza a prescrição usucapienda. Nesse…
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Página 10035 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Embora fosse possível presumir, inicialmente, que as partes autoras exerciam a posse do imóvel objeto de discussão, uma vez que o teria adquirido em 05.06.2006, de Francisco José de Souza e Cândida…
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Publicação do processo nº 5052844-04.2021.8.09.0154 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 17/04/2024 17:34:13 LOCAL : URUANA - VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5052844-04.2021.8.09.0154…

Intimação - Apelação Cível - 5007193-96.2017.4.03.6100 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5007193-96.2017.4.03.6100 POLO PASSIVO NELSON NAKAMURA ADVOGADO(A/S) MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA | 96962/SP CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO | 169001/SP SUSI FABIANE AMORIM…

Página 1834 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Maio de 2024

CF, e do art. 102 do CC. Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA figura como "empresa pública federal não financeira, constituída sob a forma de sociedade anônima…
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Página 1837 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Maio de 2024

(SFH), uma vez que o imóvel objeto da demanda encontra-se abarcado pelas condições previstas na Lei n. 5.741/1971. Diante disso, impõese concluir que "ao ocupante do imóvel anteriormente objeto de…
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Página 1839 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Maio de 2024

prestações, não conseguiram adimplir o restante, visto que à época passaram por crise financeira.? Argumentam que ?entre 29/12/2005 e 11/04/2022 as autoras nunca tiveram sua posse turbada, nem…
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