Parágrafo 1 Artigo 541 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Parágrafo único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. (Redação dada pela Lei nº 11.341, de 2006).

Página 444 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Inviável o recurso especial amparado no dissídio jurisprudencial, quando não demonstrada a semelhança entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, §§…
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Página 466 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Assim, a condição para o deferimento da gratuidade da justiça está naquele com insuficiência de recursos para custear o processo, o que vem a se coadunar com o princípio insculpido no art. 5º, LXXVII…
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Página 469 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por MAGNOLIA DE SOUZA LOPES ALMEIDA, objetivando a execução provisória do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo XXXXX-81.2019.8.05.0000,…
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Página 483 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Cuida-se de pedido formulado por ANILDA MALAQUIAS DE CARVALHO, objetivando a execução provisória do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº XXXXX-26.2020.8.05.0000, no qual…
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Página 488 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar alegadas violações a dispositivos constitucionais. Precedentes. 2. “A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da…
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Página 4729 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

2. Segundo orientação desta Corte, a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, gera presunção juris tantum de necessidade do benefício. Incidência da Súmula…
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Publicação do processo nº 8009024-61.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8009024-61.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Anilda Malaquias…

Página 3402 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

Porém, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, podendo o(a) magistrado(a) indeferir a gratuidade de justiça…
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Página 1893 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

(AgInt no AREsp XXXXX/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 13/11/2018.) Ainda nesse sentido: "O dissídio jurisprudencial não restou comprovado conforme exigido nos arts.
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Página 3629 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

modificativo ou extintivo do direito autoral, consoante preleciona o art. 373, inciso II do NCPC, pois não trouxe qualquer documento apto a embasar sua defesa (fl. 424). Assim, para a primeira,…
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