Página 3629 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 24 dias

modificativo ou extintivo do direito autoral, consoante preleciona o art. 373, inciso II do NCPC, pois não trouxe qualquer documento apto a embasar sua defesa (fl. 424).

Assim, para a primeira, segunda e terceira controvérsias , incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fáticoprobatório juntado aos autos.

Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/3/2019.)

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