Artigo 119 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição , decreta a seguinte Lei:…
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Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aprova o Regulamento da Previdência Social , e dá outras providências.
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Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998.

Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art. 67 da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997.
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Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997.

Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848 , de 7…
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Decreto nº 6.506, de 9 de julho de 2008.

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei no 11.355 , de 19 de outubro de 2006.
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Decreto no 2.172, de 5 de Março de 1997.

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social .
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Medida Provisória no 1.523, de 11 de outubro de 1996.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213 , ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.523-1, de 12 de novembro de 1996.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213 , ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.523-3, de 9 de janeiro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213 , ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.523-4, de 5 de fevereiro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213 , ambas de 24 de julho de l991, e dá outras providências.
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