Artigo 524 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)