Inciso II do Artigo 102 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;

5.1.Origem, Nomenclatura e Natureza - 5. Recurso Ordinário Constitucional - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 5.1.Origem, nomenclatura e natureza 5.2.Cabimento 5.3.Efeitos 5.4.Procedimento 5.1.Origem, nomenclatura e natureza A origem remota do recurso ordinário constitucional está na Constituição de…
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24. Recurso Ordinário em Habeas Corpus - Parte III - Ações Autônomas de Impugnação - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 24.1. Noções gerais 24.2. Requisitos de admissibilidade 24.2.1. Cabimento 24.2.2. Legitimidade 24.2.2.1. Desnecessidade de procuração no recurso em habeas corpus 24.2.3. Interesse recursal…
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2. Classificações dos Recursos - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 2.1. Recursos de devolução plena e parcial 2.2. Recursos de fundamentação livre e vinculada 2.3. Recursos ordinários e extraordinários As classificações podem se reproduzir ao infinito, com…
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3. Fundamento dos Recursos: O Duplo Grau de Jurisdição - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 3.1. Fundamento psicológico dos recursos 3.2. Fundamento político dos recursos 3.3. O fundamento jurídico dos recursos 3.4. Conteúdo do duplo grau de jurisdição 3.5. O direito de recorrer…
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Capítulo 16. Recursos e Ações Autônomas Impugnativas - Curso de Processo Penal

16.1. Noções gerais, natureza jurídica e o tema da execução provisória A irresignação é da natureza humana. Não se conformar com determinada decisão é natural da alma humana. Bem por isso foram…
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Capítulo 9. Competência - Curso de Processo Penal

9.1. Noções gerais e definição Jurisdição e competência estão intimamente ligados e, para o melhor conhecimento do tema da competência, é preciso rever algumas lições sobre jurisdição. Quando firmado…
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Art. 104 - Seção III. Do Superior Tribunal de Justiça - Constituição Federal Comentada

Seção III Do Superior Tribunal de Justiça Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça…
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Art. 101 - Seção II. Do Supremo Tribunal Federal - Constituição Federal Comentada

Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de…
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Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre…
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11. Recursos - Parte II - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Conhecimento da Causa - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum

11.1.Conceito A irresignação diante de uma decisão é algo bastante natural, sendo por essa razão que os sistemas processuais normalmente apresentam formas de impugnação das decisões judiciais. Nada…
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