Artigo 458 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
há 16 anos

(Questões de Prova) Magistratura/SP - Qual a diferença entre contrato aleatório e de venda de coisa futura?

br> De plano, o conceito de contrato aleatório. Álea significa sorte. Contrato aleatório é aquele em que a prestação pode deixar de existir em razão da ocorrência de acontecimento futuro e incerto.
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Contrato cancelado antes de seu início gera danos morais ao empregado

A 2ª VT de Guarulhos condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-futura empregada em razão do cancelamento de sua contratação antes mesmo que a prestação laboral tivesse…
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há 14 anos

Contrato cancelado antes de seu início pode gerar danos morais

A 2ª VT de Guarulhos condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-futura empregada em razão do cancelamento de sua contratação antes mesmo que a prestação laboral tivesse…
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14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: exceção de contrato não cumprido

Resolução da Questão 98 de Direito Civil 98 - Assinale a alternativa correta: a) Nos contratos aleatórios o consumidor nunca pode estar sujeito a riscos que possam importar em prejuízo a seus…
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