(Questões de Prova) Magistratura/SP - Qual a diferença entre contrato aleatório e de venda de coisa futura?
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De plano, o conceito de contrato aleatório. Álea significa sorte. Contrato aleatório é aquele em que a prestação pode deixar de existir em razão da ocorrência de acontecimento futuro e incerto. Em outras palavras, é o contrato em que a prestação depende de um evento causal.
O instituto encontra regramento no Código Civil , a partir do artigo 458 . De acordo com a doutrina, a essência desta espécie de contrato está na incerteza acerca das vantagens e desvantagens que ele poderá trazer aos contratantes, ou porque a existência, a quantidade ou a extensão da pretensão está na pendência de fato futuro e incerto, o que pode resultar em prejuízo para uma das partes.
Por outro lado, na venda de coisa futura, o que se verifica é que, diante da inexistência dessa, o contrato fica automaticamente sem efeito, salvo uma única hipótese: quando as partes evidenciarem a vontade de celebrar um contrato aleatório. É o que se extrai do artigo 483 do CC :
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Pela ressalva feita no dispositivo supracitado, verifica-se que contrato de compra e venda de coisa futura e contrato aleatório não se confundem. No primeiro, não há incerteza quanto à existência do bem contratado, tanto que diante de sua inexistência, o contrato restará sem efeito. Já no contrato aleatório, a incerteza se revela como sua principal característica.
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