Artigo 373 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
Aposente Já, Advogado
há 6 anos

Pai que pagou aluguel do filho poderá descontar do que deve de pensão alimentícia, decide STJ

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Espaço Vital
há 9 anos

Uma aula de Direito e muita consideração com a verba advocatícia sucumbencial

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Correio Forense
há 10 anos

O cabimento da prisão do devedor de alimentos estipulados em escritura de divórcio

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Artigo - O cabimento da prisão do devedor de alimentos estipulados em escritura de divórcio - Por: José Luiz Germano

Introdução ao tema O site do Tribunal de Justiça de São Paulo veiculou, no dia 18 de dezembro de 2013, a notícia de que a Egrégia 3ª Câmara de Direito Privado negou o processamento de uma execução de…
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Direito natural Justiça começa admitir compensar pensão alimentícia

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