Inciso II do Artigo 282 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 282. A petição inicial indicará:
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;