Artigo 447 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

Modelo de Minuta para Homologação de Acordo Extrajudicial Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE xxxxx. xxxxxx, brasileiro, motorista, inscrito no CPF xxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxx, bairro xxxx, CEP xxxxx, e…
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Karla Novacki, Advogado
há 6 anos

Contestação Trabalhista - cargo de confiança [MODELO]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX, ESTADO DE XXXXX AUTOS Nº XXXXXX-XX.X.XX.XXXX BANCO PAPANDUVENSE S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ…
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Reclamação trabalhista - contrato de trabalho verbal - reconhecimento de vínculo empregatício - rescisão indireta

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Justiça do Trabalho da __ª Vara de ______ (cidade/estado) Pedido: Benefícios de Gratuidade de Justiça Contrato de trabalho verbal por tempo indeterminado. Falta…
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