Artigo 204 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Página 1880 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

das compras não reconhecidas realizadas no dia 21/03/2024, detalhadas à pág.02, determinando que o requerido se abstenha de efetuar cobranças e de encaminhar o débito para protesto ou cadastros de…
0
0

Página 13934 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Logo, ressalte-se que não há que se falar em prazo geral de prescrição do Código Civil, pois se trata de regramento próprio do título executivo e por não se tratar de ação de cobrança. Após, houve…
0
0

Página 13935 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Além disso, o artigo 202 do Código Civil estabelece que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. A pretensão executória de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária ocorre…
0
0

Página 13936 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

interrompe a prescrição, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato citatório. 2. Constatado que a empresa exequente não deu causa ao…
0
0

Página 29 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Maio de 2024

Advogado : Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL). ‘Recurso Especial em Apelação Cível nº XXXXX-71.2019.8.02.0022 Apelado : Banco do Brasil S A. Advogados : Juliano Ricardo Schmitt (OAB:…
0
0

Página 3781 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

Antes mesmo de realizada a citação, em 13/03/2018 (evento 49), as partes compareceram ao feito, informando a celebração do acordo, assinado pelo advogado do condomínio, bem como pelo constituído…
0
0

Página 1846 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Publique-se. - ADV: JOÃO LUIZ MENDES (OAB XXXXX/RS), JOÃO LUIZ MENDES (OAB XXXXX/RS) Processo…
0
0

Página 1995 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Maio de 2024

caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao…
0
0

Página 1996 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Maio de 2024

autorizada a citação por carta precatória. Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do…
0
0

Página 4966 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-16.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : DIOGO ALVES DE MENEZES RECORRIDA : NASA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
0
0