Parágrafo 3 Artigo 17 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

Título II - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF ; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa…
0
0

Art. 17 - Capítulo V. Dos Partidos Políticos - Constituição Federal Comentada

Capítulo V Dos Partidos Políticos Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os…
0
0

2. Tese a Perda do Mandato em Razão da Mudança de Partido Não se Aplica aos Candidatos Eleitos Pelo Sistema Majoritário, Sob Pena de Violação da Soberania Popular e das Escolhas Feitas Pelo Eleitor

Autor: ANA CAROLINA DE CAMARGO CLÈVE Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPr). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.
0
0

21. Direito à informação e serviços de televisão – Ericson Scorsim - Seção II – Direitos fundamentais e circulação de informação

21 Direito à informação e serviços de televisão Ericson Scorsim S u m á r i o : 1 . Ap r esentaçã o – 2 . T elevisã o privada : 2. 1 Libe r dad e d e p r ogramação televisiva e o direito à…
0
0

20. Comunicação social e democracia: regime jurídico dos serviços de televisão aberta - Capítulo VI - Comunicação social

20 Comunicação social e democracia: regime jurídico dos serviços de televisão aberta Ericson Meister Scorsim Sumário: 1. Apresentação – 2. Princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão…
0
0

16. Comunicação Social e Democracia: Regime Jurídico dos Serviços de Televisão Aberta - Capítulo IV – Comunicação Social

Capítulo IV – Comunicação social Ericson Scorsim 1.Apresentação A Constituição do Brasil completa 33 (trinta e três anos). Essa data comemorativa enseja necessária reflexão sobre comunicação social e…
0
0

21. Direito à Informação e Serviços de Televisão - Seção II – Direitos Fundamentais e Circulação de Informação

Ericson Scorsim 1. Apresentação A Constituição completa 33 anos. 1 À época de sua promulgação em 1988, a televisão privada era a principal fonte de informações dos brasileiros. Nas últimas décadas,…
0
0

1. Estrutura normativa do direito de família - Parte 1 - Direito de Família - Direito civil: família e sucessões

1. Estrutura normativa do direito de família DOUTRINA Perfil constitucional da família “A família é considerada como uma instituição sancionada pela sociedade que tem por finalidade estabelecer…
0
0

50. Trinta Anos da Constituição: A República que Ainda Não foi - Tutela dos Direitos Fundamentais - Processo Constitucional

Luís Roberto Barroso Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre pela Yale Law School . Doutor e Livre-Docente pela UERJ. Ministro do Supremo Tribunal Federal. I.
0
0

40. As Impenhorabilidades e a Efetividade da Execução - Parte IV - Efetividade da Execução e Debates Sobre Impenhorabilidade

Sidnei Amendoeira Junior Advogado em São Paulo. Sócio do Escritório MMA Advogados. Mestre e Doutor em direito processual civil pela USP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da FGV…
0
0