Parágrafo 2 Artigo 13 da Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008

Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164 -41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Página 758 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 13 de Maio de 2024

8.3 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por correspondência eletrônica com confirmação de recebimento nos endereços indicados pelos candidatos no ato da inscrição. 8.4 O…
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Página 154 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 8 de Maio de 2024

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua…
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Página 8 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 7 de Maio de 2024

RESOLVE: Art. 1º Fica inserido no Anexo Único do Ato nº 2602, de 13 de dezembro de 2023, que aprovou o calendário anual referente ao exercício de 2024, contendo os feriados no âmbito da Assembleia…
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Página 15 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 26 de Abril de 2024

Vida para o exercício da atividade específica de Segurança da Atividade Parlamentar, existente no âmbito da Diretoria de Segurança Legislativa, nos termos do art. 91 da Resolução n° 2.890/2010 e do…
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Página 11 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 27 de Março de 2024

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , em 26 de março de 2024. MARCELO SANTOS Presidente JOÃO COSER 1º Secretário JANETE DE SÁ 2ª Secretária ATO Nº 3338 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO…
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Página 600 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 19 de Março de 2024

b) declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino; c) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais (se maior de 18 anos); d) Conta Corrente no…
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Página 8 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 5 de Março de 2024

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , em 04 de março de 2024. MARCELO SANTOS Presidente ATOS DA DIREÇÃO-GERAL PORTARIA Nº 33 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ,…
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Página 7 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 6 de Fevereiro de 2024

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS , em 05 de fevereiro de 2024. MARCELO SANTOS Presidente ATO Nº 2857 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , usando de suas atribuições legais,…
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Página 454 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 22 de Janeiro de 2024

8.6 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação. 8.7 Ao se inscrever no processo de…
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Página 8 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 17 de Janeiro de 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , usando de suas atribuições legais com base nas informações da Coordenação do Grupo de Recursos Humanos e conforme…
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