Artigo 239 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 239 - Para o pessoal da categoria c, a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão, sempre que possível, os serviços de equipagens de trens com destacamentos nos trechos das linhas de modo a ser observada a duração normal de oito horas de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 6.361, de 1944)
§ 1º - Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de trabalho haverá um repouso de 10 (dez) horas contínuas, no mínimo, observando-se, outrossim, o descanso semanal.
§ 2º - Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa não fornecer alimentação, em viagem, e hospedagem, no destino, concederá uma ajuda de custo para atender a tais despesas.
§ 3º - As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo que não caiba a qualquer empregado, quinzenalmente, um total de horas de serviço noturno superior às de serviço diurno.
§ 4º - Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em cadernetas especiais, que ficarão sempre em poder do empregado, de acordo com o modelo aprovado pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010119-95.2022.5.03.0048 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010119-95.2022.5.03.0048 POLO ATIVO JULIO FIGUEREDO GOMES DA SILVA POLO PASSIVO FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO(A/S) ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS | 96702/MG FABIANO RESENDE…

Página 8488 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

para orientar na locomotiva e depois disso passa a andar nela sozinho” (fl. 1308 - ID. 9a662c4). Julgo improcedente o pedido. ENTREGA DO PPP Aduziu o autor que “percebia o adicional de…
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Página 8489 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

sobrejornada, já que a reclamada considerou como se o autor tivesse uma hora de pausa intervalar. Por isso, são devidos 40 minutos a título de horas extras, por dia laborado, durante todo o período…
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Página 8496 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

paradigma Euler Lúcio, sem diferença de tempo na função superior a dois anos, o autor requereu o pagamento de diferenças salariais por equiparação. A reclamada negou a pretensão, afirmando que o…
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Página 8497 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

entendo que não logrou êxito. Cabe salientar que a idoneidade dos controles de jornada juntados, inclusive as somas de horas extras, somente pode ser elidida por prova robusta em sentido contrário, o…
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Publicação do processo nº 0010119-95.2022.5.03.0048 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010119-95.2022.5.03.0048 AUTOR JULIO FIGUEREDO GOMES DA SILVA ADVOGADO FABIANO RESENDE VIEIRA(OAB: 133559/MG) RÉU FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO CARLA TERESA…

Publicação do processo nº 0010119-95.2022.5.03.0048 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010119-95.2022.5.03.0048 AUTOR JULIO FIGUEREDO GOMES DA SILVA ADVOGADO FABIANO RESENDE VIEIRA(OAB: 133559/MG) RÉU FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO CARLA TERESA…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0010578-39.2022.5.03.0035 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010578-39.2022.5.03.0035 POLO ATIVO HELIAKIM ALVES IZAQUE MRS LOGISTICA S/A POLO PASSIVO HELIAKIM ALVES IZAQUE MRS LOGISTICA S/A ADVOGADO(A/S) FERNANDO TEIXEIRA ABDALA | 0024797/DF…

Página 1318 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 3 de Maio de 2024

- contrariedade à OJ n. 274 da SbDI-1 do TST. - violação aos arts. 5º, caput, I e 7º, XIV e XXVI, da CF. - violação aos arts. 57, 236, 237, 239 e 247, da CLT; 927, I, do CPC. - divergência…
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Página 1334 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 3 de Maio de 2024

Tendo em vista os fundamentos consignados no acórdão recorrido, não vislumbro violação direta às normas invocadas nas razões recursais, nos moldes preconizados pela alínea “c” do art. 896 da CLT. No…
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