Artigo 239 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 239 - Para o pessoal da categoria c, a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão, sempre que possível, os serviços de equipagens de trens com destacamentos nos trechos das linhas de modo a ser observada a duração normal de oito horas de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 6.361, de 1944)
§ 1º - Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de trabalho haverá um repouso de 10 (dez) horas contínuas, no mínimo, observando-se, outrossim, o descanso semanal.
§ 2º - Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa não fornecer alimentação, em viagem, e hospedagem, no destino, concederá uma ajuda de custo para atender a tais despesas.
§ 3º - As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo que não caiba a qualquer empregado, quinzenalmente, um total de horas de serviço noturno superior às de serviço diurno.
§ 4º - Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em cadernetas especiais, que ficarão sempre em poder do empregado, de acordo com o modelo aprovado pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

Contestação - TRT02 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra MRS Logistica

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 2a VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA/SP - TRT 2a REGIÃO Processo n.º Ref.: Contestação MRS LOGÍSTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado,…
0
0

Recurso - TRT03 - Ação Adicional Noturno - Rorsum - de MGS Minas Gerais Administracao e Servicos

Fls.: 2 EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 20a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG Processo nº: Recorrido: MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , Empresa Pública Integrante da Administração…
0
0

Recurso - TRT03 - Ação Divisor - Atsum - contra MGS Minas Gerais Administracao e Servicos

Fls.: 2 EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 20a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG Processo nº: Recorrido: MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , Empresa Pública Integrante da Administração…
0
0