Artigo 8 do Decreto nº 6.294 de 11 de Dezembro de 2007
Decreto nº 6.294 de 11 de Dezembro de 2007
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Art 8º Para ocorrer às despesas com os serviços de fiscalização poderá ser ajustada na cédula taxa de comissão de fiscalização exigível na forma do disposto no artigo 5º, a qual será calculada sôbre os saldos devedores da conta vinculada a operação respondendo ainda o financiado pelo pagamento de quaisquer que se verificarem com vistorias frustradas ou que forem efetuadas em conseqüência de procedimento seu que possa prejudicar as condições legais e celulares.