Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 31 da Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007

Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
§ 3 o A complementação da União será de, no mínimo:
II - R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no 2 o (segundo) ano de vigência dos Fundos; e
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