Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1 da Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006
Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;