Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 11.441 de 04 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.441 de 04 de Janeiro de 2007

Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Art. 3o A Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
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